Raymundo Faoro: criar e habitar fantasmagorias
O trabalho investigativo de Raymundo Faoro se inscreve na tradição brasileira de verter fenômenos nacionais, em regime discursivo próprio à teoria social alemã. Como é bastante sabido; essa disposição encontra abrigo também em alguns ensaios de Sérgio Buarque de Holanda, principalmente em RaÃzes do Brasil e nos trabalhos de Caio Prado Jr. Ao contrário de julgarmos perniciosa a tentativa de se descrever fenômenos, pelo prisma teórico de outros autores, eventos constituÃdos segundo outras conjunturas, na prática de se apropriar do imaginário conceitual de outras tradições, a teoria social brasileira possui uma originalidade radical. Ler fenômenos sociais brasileiros pela lente de Marx ou de Weber – ou talvez fosse melhor dizer: ler fenômenos sociais brasileiros sendo marxista ou weberiano – é aplicar deformação radical no ato de leitura. É impingir, agressivamente, esforço criativo na reinvenção dos autores referência. O que significa o juÃzo que fizemos? No que consiste ser agressivo, e, em virtude da agressividade teórica, ser capaz de exercer, na leitura interpretativa, e esforço de aplicação, alguma dimensão criativa? Deve-se indagar, também com relação ao pensamento social brasileiro, acerca do imperativo de inventividade na produção de conceitos? Nosso argumento aponta para o fato de que a indagação é legÃtima – e para além desta legitimidade – a dimensão criativa na tradição do pensamento social brasileiro não é uma opção, mas uma necessidade determinada.
Sabemos, largamente, que quando da edição da primeira versão da obra que examinamos – Os Donos do Poder – a leitura de Weber no Brasil ainda era bastante rudimentar. Dada, quase que exclusivamente, por intermédio de uma tradução espanhola, a tradução para o português, tardou um pouco a sair. A semiótica da originalidade já se exerce nesse ponto. Mas qual o porquê da escolha por Weber? Sentimos que o tipo de narrativa estabelecida por Faoro demanda uma grande teleologia. Assim, parece-nos natural, na escolha teórica de Faoro, que o nome de Weber surja, também não nos cairia em indignação que certo espÃrito hegeliano também se fizesse presente. Contudo, o desvio de Marx é bastante salutar. Não se trata de investigar causas intrÃnsecas à s dinâmicas de classe, mas de perceber o determinismo exercido pelo Estado na organização polÃtica e social do Brasil.
“Do ponto de vista da doutrina que estuda a história como expressão da infra-estrutura econômica, a tese deste ensaio poderá parecer artificial. É que o simplismo esquemático do materialismo dialético não reconhecerá muitas nuanças do estado patrimonial burocrático, seduzido pelo modelo do Estado capitalista, desatento à fase pré-capitalista. Para a escola marxista, as classes são as forças essenciais do processo histórico, admitidas em bloco, com diferenciações mal determinadas por seus seguidores”. (Faoro, Os Donos do Poder, 1958: 262)
Não existe pragmatikós em Faoro. Assim, não existe apelo à experiência da história, pela narrativa estabelece predominâncias, como pode ser verificado nas histórias escritas pelos pensadores do esclarecimento escocês como Adam Ferguson e David Hume. A disciplina da história, sistematicamente constituÃda, para Faoro é aquela cunhada no século XIX. O que significa dizer que funciona por um princÃpio abstrato; previamente estabelecido, pelo qual a realidade evidencia a veracidade da norma. A criatividade teórica de Faoro habita na capacidade de enxergar, nos determinismos categoriais de Weber, uma subversão. A subversão que enxerga na tradição portuguesa, e, subseqüentemente brasileira, uma perversão da racionalidade. Assim, se para Weber, o patrimonialismo compõe uma das partes do jogo histórico, em Faoro ela é absolutamente predominante do processo histórico e institucional em Portugal e no Brasil.
A noção de estamento é percebida em termos tradicionalistas como honra, moralidade cristã e autoridade que tornam a experiência do mundo enformada por categorias. Não se trata do mundo e do mercado, mas do mundo como aliança tradicional, como consumo “consumo litúrgico-monopolista†de base econômica patrimonial, em rivalidade com o mundo proprietário urbano . As duas categorias rivalizam na sociologia da história de Weber: a imagem de mundo estamentar contra o inimigo: imagem de mundo comercial e urbana. A vitória de uma imagem é a dissolução da outra. No Brasil e em Portugal as duas imagens rivalizam. De modo a fornecer os contornos essenciais das instituições.
As categorias abstratas de Weber, que dão conta da organização social estamentar, podem ser resumidas da seguinte forma, conforme a descrição contida em Economia e Sociedade: os resquÃcios feudais europeus deram origem a três estamentos (Stand) principais; ao estamento dos nobres (bellatores) cabia a função de promover a guerra, a conquista e a defesa. De modo que as estruturas de sangue também fossem capazes de remeter a elementos de bravura descritivamente lembrados. Com efeito, a vida religiosa representava o estamento social que deveria se ocupar com o cuidado espiritual e portando com a prática da redenção, assim os oratores podiam agilizar instituições capazes de fornecer condição social para a prática do perdão. Por fim, a classe dos servos cabia, basicamente, o cuidado da terra, no sentido quase nutricional do termo, pois deveriam lavrar, plantar e colher. Cuidado com a terra e não cuidado com o solo. Pois o solo adquire, no medievo, e em seus resquÃcios, relação com o sangue e com a bravura; com o sangue que corre na veia dos bellatores e o sangue desses derramado, na prática da conquista e da defesa. Dessa forma, a relação dos nomes de nobres, no Antigo Regime, e os seus resquÃcios; estabelece relação de referência entre nome, solo e sangue. No sentido de que o nome aponta para a famÃlia que teve o seu sangue derramado no solo, no exercÃcio das funções de defesa e conquista. E o sangue no solo autoriza o processo de referência e nomeação. A famÃlia possui o nome de um solo, nunca de uma terra, e o solo, o nome de uma linhagem. Terra e solo estão sempre associados, mas a terra se guarda o exercÃcio produtivo e ao solo a existência nobiliárquica.
Para Weber, e Faoro o acompanha também nessa sorte de juÃzos, a sociedade burguesa incorpora, mas de modo mais difuso e amplo, a organização estamentar, usa a expressão Ständische lage para dizer que a sociedade burguesa incorpora dimensão de situações estamentais. A figura do senhorio polÃtico (traditionelle herrschaft) – aquele que se apropria privadamente de uma dimensão da vida pública (tornando indiscernÃvel o que é patrimônio e o que é bem público) – é um tipo de situação estamental. A categoria do senhorio polÃtico permite que pensemos a incorporação burocrática, de tais caracterÃsticas da relação com a vida pública; o estamento burocrático-polÃtico assume a forma de um poderio jurÃdico organizado em exercÃcio polÃtico-administrativo; a expressão conceitual de Weber para essa idéia é: legale Herrschaft mit bürokratischem verwalgungsstab. Da onde surge à concepção de que essa classe pode ser denomina pelo estamento patrimonial polÃtico, ou, patronato polÃtico.
A opção sociológica de Faoro por Weber o afasta do marxismo. Podemos, contudo, abordar algumas categorias de sua análise pelo contexto da luta de classes. Todavia, Faoro recorrentemente afasta a tentação de investida materialista, sob argumentos de que sua sociologia está fundada em caracterÃsticas historicamente datadas, no embate de tradições, na herança dos modos, culturais inclusive, de administração do Estado. O materialismo histórico incomoda Faoro. Dentre as razões podemos ressaltar: 1) a proximidade com categorias econômicas abstratas (o conflito sempre ocorre, de modo que devemos, apenas ser capazes de encontrar onde) e 2) a precedência de causas econômicas exploratórias sobre a constituição do tradicionalismo.
Assim, Portugal e Brasil são herdeiros diretos da tradição romano-visigótica e da revolução do Mestre de Avis. Modelos que se opõem à s reformas administrativas francesas e a modernização econômica e industrial da Inglaterra. Escolhas institucionais diferentes que formam homens diferentes que optam por rumos históricos diferentes. A rivalidade também pode ser encontrada no direito. O Brasil e Portugal acabaram por serem identificados como sendo paÃses dotados de sistemas jurÃdicos rÃgidos, elitistas e mantenedor de desigualdades. O sistema jurÃdico rÃgido é mantido em função do apelo a uma lógica da lei estrita, a despeito da tradição comercial que sacrifica o apelo à lei estrita, pela capacidade do ordenamento jurÃdico responder a questões imediatas. Pois, se o sistema jurÃdico brasileiro, patrimonialista por influência das instituições sociais, consegue manter determinado quadro nas relações sociais, é porque estabelece relação de protagonista com relação à vida social. A sociedade é um coadjuvante a ser racionalizado pelos mecanismos racionais. A questão da influência do direito na sociedade pode ser pensada nessa chave. Pois a denominada judicialização da polÃtica atende ao mesmo esquema conceitual presente no patrimonialismo histórico. Um direito pouco discutido, absolutamente técnico e rigoroso em suas formas, defasado na resposta a problemas sociais emergentes, contudo, com o apelo de uma elite de profissionais, pelo bom uso do intelecto, e de ideais republicanos, para a reforma das instituições.
A despeito da atualidade do pensamento de Faoro, e de Weber, alguns preconceitos delirantes foram encerrados após a publicação da obra que analisamos. O maior deles é o delÃrio do feudalismo brasileiro. A importação não crÃtica de certo marxismo fez com que alguns historiadores, sedentos que estavam para ver todas as fazes da história do capital em solo pátrio, vissem em nosso passado caracterÃsticas feudais ou semi-feudais. O que levaria à necessidade de se desenvolver uma autentica burguesia nacional, com caracterÃsticas industriais, para que então pudesse ser derrotada pela revolução.
Em suma: os contornos de classe precisariam ser provocados, por medidas históricas, para uma vez esses contornos determinados, o curso da história entrasse nos eixos. A resposta de Faoro aponta não para um pseudofeudalismo, mas para a evidente precedência patrimonial do Estado sobre a sociedade. Essa precedência torna a sociedade estática. É resultado do processo histórico e social das sociedades ibéricas e reconstituÃdo, em bases semelhantes, na hegemonia das instituições públicas brasileiras. Faoro é bastante atento à s tentativas de reforma liberal ensaiadas no Brasil. Mas percebe que todas sofreram da covardia caracterÃstica do patrimonialismo estamental, em matéria de reforma polÃtica, e mantiveram-se amarradas à autoridade paternal do Estado. Da mesma forma como outras tentativas de reengenharia polÃtica. Produzir uma civilização européia nos trópicos, não significou, no Brasil, romper com o passado patrimonial.
A precedência do Estado sobre a sociedade não significa precedência do público sobre o privado. Pois essa precedência faz com que o Estado seja habitado como se fosse uma casa. As instituições públicas são conduzidas como se fossem propriedades de poucos. E a luta polÃtica acaba por se encerrar na conquista de uma propriedade pública, através das possibilidade de administração. O assalto do privado sobre o público (não se trata do privado do comercial, mas do privado dos interesses pessoais e familiares, ligados aos laços de tradição) faz com que algumas caracterÃsticas sejam marcantes: 1) a mortificação da esfera pública, 2) corrupção e 3) mortificação da esfera polÃtica. Com efeito, o que significa dizer que o patrimonialismo torna as instituições obsoletas, corruptas e sem lideranças novas.
A tradição do patrimonialismo também possui conseqüências econômicas. Algumas caracterÃsticas podem se percebidas: 1) tentativa do Estado de controlar a esfera comercial 2) controle exercido pela neurose fiscal 3) desencorajamento da atividade produtiva. Se em Marx a economia dá contornos à sociedade, em Faoro a sociedade fornece os contornos da economia. Por isso a máxima funciona: o patrimonialismo é o império do emprego público.
A escolha da temática do patronato em Weber faz com que Faoro comece a impingir golpes agressivos de criatividade frente à teoria social clássica, por assim dizer. Pois a equação: racionalidade, legalidade e administração – evidentes em Weber – não se aplicam ao contexto polÃtico e administrativo de Portugal e do Brasil. Para Weber a relação entre vida provida e apropriação do espaço pública constituÃa uma fase do processo de racionalização social, que deveria ser rapidamente suplantada por figuras administrativas impessoais – o termo da teleologia para Weber é bastante claro, qual seja, a supressão do modelo patronal, pela perspectiva impessoal e racionalizada. Mas Faoro percebe que o patronato não é uma fase do desenvolvimento social – e do rumo racionalizador da história – mas a essência das instituições brasileiras. Essência que se expressa na progressiva racionalização, sem o abandono da posse privada do espaço público. Fábio Konder Comparato analisa alguns aspectos da obra de Faoro, mais especificamente a relação entre estamento administrativo, presença do Estado e existência de um povo, consegue resumir a idéia da sociologia de Faoro a correlacionando com alguns eventos históricos do Brasil:
É inegável que essa interpretação corresponde, em boa medida, à nossa efetiva realidade histórica. O Brasil começou a existir, politicamente, quando Tomé de Sousa, nomeado governador-geral destas terras por D. João III, o Povoador, desembarcou na Bahia em 1549, trazendo o seu famoso Regimento de Governo, que foi, de fato, a primeira Constituição de nosso paÃs. O Governador-Geral veio flanqueado por um Ministro da Justiça (o Ouvidor-Mor), um Ministro da Fazenda (o Provedor-Mor), um poder espiritual, representado pelo clero, além de se apoiar, obviamente, na soldadesca. Nesse conjunto, faltou apenas um pormenor: não havia povo. A população indÃgena não podia ser considerada como tal: era um elemento estrangeiro em suas próprias terras, e que competia manter submisso, ou, pelo menos, afastado quando representasse perigo. Nem se podia ainda incluir no conceito jurÃdico de povo, no sentido polÃtico do termo, o contingente de escravos e degredados, que para cá só vieram, em número apreciável, nos anos seguintes.
A constituição de um corpo privado, administrativamente organizado, com uma racionalidade operadora, mas sem a necessidade de um povo como o qual estes elementos precisariam se compor; talvez este seja o axioma da interpretação de Faoro sobre o Brasil. Pois se todo o poder se organiza em função de um povo que se pretende dominar; na constituição do Brasil, o poder se faz enquanto categoria auto-referente. Um poder que se faz em função da posse; uma posse injustificada, historicamente injustificada. Se pudéssemos expor as reflexões de Faoro a algum tipo de desconstrução – argumentarÃamos acerca do caráter conceitual do poder. Será que existe poder sem uma necessidade? A nossa hipótese, que não é propriamente antagônica com a de Faoro, é que todo poder existe em função de uma necessidade, mas a necessidade do poder no Brasil se organiza de modo relativamente difuso, necessidades difusas, que não se explicam pela organização institucional do Estado, mas por necessidades sociais intrÃnsecas a criação de um Estado – que teve sua necessidade de criação imposta pelo próprio ato de criação.
Faoro observa que a criação do estamento burocrático no Brasil se compromete com o amor ao posto e ao emprego público. Em uma relação destrutiva com a própria vida econômica . Mas se a vida econômica fosse o mote da realização brasileira terÃamos uma necessidade evidente para o poder. Mas o poder no Brasil se compromete, nos momentos de criação, com a produção de um Estado nele mesmo. IndagarÃamos a Faoro: não é essa a necessidade do poder no Brasil? O poder no Brasil não se justifica pela criação própria de um Estado sem povo? Daà se pode entender que o pathos brasileiro é o pathos pelo Estado – amor pelo Estado; onde sua própria razão de existência – e manutenção – é o exercÃcio do poder. Eis a nossa necessidade primeva. A nossa hipótese acaba por encontrar abrigo em algumas passagens: “o Estado projeta-se, independente e autônomo, sobre as classes sociais e sobre a própria nação â€.
Simon Schwartzman percebe que as investigações de Faoro foram importantes para quebrar com a transposição literal – e de subsunção – de enunciados da acumulação primitiva do capital para a realidade histórica brasileira. Era bastante estranho encontrar no Brasil um momento de predominância de elementos e caracterÃsticas semi-feudais onde o campo fosse predominante à s cidades. Mais estranho seria encontrar o momento de transição da predominância econômica da cidade sobre o campo. Assim, a categoria teórica do estamento patrimonialista, cunhada por Faoro, absorvida de Weber, se encontraria, com efeito, mais próxima dos elementos constitutivos da historia social brasileira. Schwartzman, entretanto, critica Faoro, argumentando que as categorias invocadas para falar de certo autoritarismo brasileiro perderam atualidade e capacidade explicativa. Porque o patronato estamental sede lugar a outra burocracia polÃtica ainda mais complexa. A crÃtica de Schwartzman é parcialmente verdadeira (e para o efeito que desejamos aqui: parcialmente falsa) porque a essência do patronato estamental permanece intacta: o fetichismo do poder. O cenário de Faoro – e é fato que os imperativos históricos se alteram com o passar do tempo – permanece agudo, pois para além do patronato, a posse privada da coisa pública e a injustificação do poder (ou a justificativa, do poder pelo poder, pelo ato de criação de um lócus onde o exercÃcio se justifique) continuam sendo caracterÃsticas dos processos polÃticos no Brasil.
As tentativas de tornar o Brasil uma ficção liberal do trópicos continuamente fracassa na história brasileira, não por um erro de manifestação de vontade, pois a elites brasileiras realmente se julgam bastiões europeus em terra sórdida, mas de um erro do ente que se manifesta nas urnas . Sem condições sociais e econômicas para que a população deixe de desejar o pai Estado, sobre todas as coisas, e seus representantes estamentais, não há que se falar de autonomia de consciência e opção individual e polÃtica.
As crÃticas de Faoro ao delÃrio liberal brasileiro não excluem a arguta percepção do papel das instituições na transformação polÃtica. Não se trata, como observa Tocqueville em o Antigo Regime e a Revolução, de fundar novas instituições em estruturas de crenças do passado, mas através de novas condições econômicas e sociais, politicamente, fundar novas crenças, para novas instituições. O imperador pode ser nomeado como presidente da República, não há diferença histórica, apenas modificação do nome, não da substância, deve-se mudar a nomeação, ao mesmo em que se deve modificar a substância do nome . Esse é um processo polÃtico.
Não é absurdo pensar, como faz Faoro, que exista uma constante elite na administração de interesses próprios, sob a chancela de que possivelmente esses interesses também se encontram na vida pública; da mesma forma parece coerente, e também uma constante no Brasil, que a elite não se confunda, absolutamente com o estamento burocrático. O conflito que precisa ser ressaltado é o seguinte: se em um primeiro momento elite e estamento burocrático se confundem – criação de estado e amor pelo emprego público – no momento subseqüente a elite passa a se distinguir, parcialmente, do estamento burocrático e busca absorver os seus elementos. Por isso, é preciso dizer que estamento burocrático (patronato estamental) não se confunde com a burocracia, ainda que estejam quase sempre implicados no mesmo procedimento . A burocracia é uma ferramenta da qual o estamento é agente da ação. Assim, é fácil perceber que da elite se desprende o estamento burocrático, como atividade empregada, e depois, a elite busca absorver este mesmo estamento, pois ele se apropria e fundamenta as relações de poder no Estado. Fundamenta, se apropria, pois como vimos, cria a própria razão de existência e necessidade entre poder e Estado. Por essa razão diz Faoro: “O estamento burocrático é árbitro da nação, das suas classes, regulando materialmente a economia, funcionando como proprietário da soberania â€. Cabe-nos indagar: a soberania não tende para o descontrole, para a desapropriação? Ora, se o modelo conceitual da soberania está justamente ancorado sobre o aspecto ilimitado da concentração do poder, na figura, inicialmente concreta, do soberano, e depois, na figura abstrata, do Estado; o que nos levaria a crer que o anseio de propriedade da soberania poderia realmente ser levada a consecução? Justamente na emblemática difusão da necessidade do poder.
PoderÃamos até mesmo aventar que o domÃnio do caráter ilimitado do poder nunca foi realmente atingido por nenhuma soberania. O que nos levaria a criticar Faoro por sua aparente inocência frente a essa possibilidade no estamento burocrático brasileiro. Caberia-nos indagar: pretende Faoro falar de uma intenção de apropriação ou de uma real indiscernibilidade entre soberania e estamento burocrático patronal? Vejamos em um trecho de Faoro:
“O estado patrimonial-estamental, substancialmente considerado, é aristocrático. O poder – a soberania – está apropriada, com exclusividade, pelo poder minoritário, que não emana da nação, senão que a formou e plasmou. Não age como delegação do povo – como entende o Estado a doutrina democrática – não lhe convindo a função de mandatário. Com mais precisão, adapta-se-lhe o conceito de gestor de negócios – gestor de negócios autônomo e não mandatário”. (Faoro, Os Donos do Poder, 1958: 262)
Não é claro, em Faoro, se a apropriação é completa ou se é uma dimensão do estamento burocrático. Mas é preciso dizer que a soberania não é passÃvel de redução a um determinado estamento social. A definição de soberania, própria a resquÃcios teológico-polÃticos, indica que esta (a soberania) se constitui no ilimitado poder (ou violência ou desordem) que é contido pelo Estado e apropriado pelas finalidades da ordem e da pacificação. Contida, com efeito, na idéia de apropriação do ilimitado está a necessidade de atualizar constantemente esse domÃnio.
Por fim, e talvez esse seja o ponto que levaria algumas das pesquisas de Faoro para a contemporânea teoria das instituições, devemos ressaltar que a compreensão do poder, nas dinâmicas dos estamentos patronais, depende de costumes e crenças para que a tarefa do governo possa acontecer. Ainda que o estamento patronal brasileiro tenha surgido na afeição em pathos pelo poder, no encantamento mesmo da feitura de um estado, a dimensão da crença já estava presente. Com diz Faoro: “Os costumes e a cultura popular hão de estar preparados para a tarefa do governo, conhecendo-lhe o mecanismo, fazendo-o responsável pelo testemunho da confiança do povo â€. Mas e se o governo é apenas uma fantasmagoria? Com efeito, os encantadores da fantasmagoria deverão, inexoravelmente, crer no teatro de sombras em que habitam, criam e interpretam.









0 Comments on “Raymundo Faoro: criar e habitar fantasmagorias”
Leave a Comment