Legalidade e Reconhecimento no pensamento de Herbert Hart A obra do inglês Herbert Hart é relevante em dois sentidos. Trata-se de original filósofo da linguagem e trata-se do maior filósofo do direito do século XX. Interlocutor de John Austin, citado por Jürgen Habermas e Ronald Dworkin, a obra de Hart ainda é, infelizmente, muito pouco conhecida pelos profissionais da filosofia e do direito. A comunicação proposta tem como objetivo apresentar o projeto filosófico de um autor, dando ênfase para os elementos de filosofia da linguagem e do direito de sua obra principal, qual seja, O Conceito de Direito. O tÃtulo pode dar a entender que as questões examinadas consistem em interesse especializado dos juristas. Contudo, O conceito de direito examina a natureza lingüÃstica das regras sociais e as compara nas múltiplas situações da vida social onde se verifica comportamento convergente. Assim, diferencia, em função do uso lingüÃstico, as regras sociais que dizem respeito à moral, das regras sociais que dizem respeito à s dinâmicas jurÃdicas. Assim, em sua obra, Hart percebe que as regras jurÃdicas são dotadas de uma especificidade. Ao contrário do que acontece com a moral, a regra jurÃdica possui uma origem determinada, de modo que sua organização depende de uma regra primária, que estabelece uma obrigação, regras secundárias que delimitam a regulamentação da regra de obrigacional e uma regra secundária de reconhecimento. A regra de reconhecimento consiste na maior contribuição de Hart, pois circunscreve o porquê da adesão oficial a certos tipos de regulação social.









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